SERVIÇOS DE DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, CONSISTENTE NA DISTRIBUIÇÃO ORDENADA DE REJEITOS PROVENIENTES DO MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO EM ATERRO DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL, OBSERVANDO-SE AS NORMAS OPERACIONAIS ESPECÍFICAS DE MODO A EVITAR DANOS OU RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E À SEGURANÇA E A MINIMIZAR OS IMPACTOS AMBIENTAIS DIVERSOS, INCLUINDO-SE SERVIÇOS DE TRANSBORDO DOS REJEITOS DO MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO.