Terça-feira, 04 de janeiro de 2022
Última Modificação: 19/05/2022 13:57:09 | Visualizada 1084 vezes
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A Administração Municipal comunica aos contribuintees que possuem débito ou dívidas ativas com o município, que dispõe sobre o Programa de REFIS 2021, concede descontes de até 100%(cem por cento) nos juros e multa, destinados ao recebimento de créditos tributários para pagamento ou parcelamento de IPTU, ISS, ALVARÁ DE LICENÇA, OU DEMAIS TAXA MUNICIPAIS, para contribuintes interessados em fazer o pagamento toral em parcela única, terão o desconto de 100%(cem por cento) NA MULTA E JUROS.
Para parcelamento em até 12 parcelas terão desconto de 90%(noventa por cento) na multa e juros;
Para parcelamento em 36(trinta e seis) parcelas mensais, descontos de 70%(setenta por cento).
Para fins de pagamento ou parcelamento dos débitos fiscais, o contribuinte deverá comparecer na prefeitura municipal, requerer junto ao Departamento de Tributação o parcelamento e o respectivo boleto de cobrança, utilizando-se dos benefícios desta Lei Municipal nº 1.767/2021.