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Prestação de contas

Empresas municipais têm até dia 30 para prestar contas

Quinta-feira, 12 de abril de 2012


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Prazo é válido, também, para sociedades de economia mista e consórcios intermunicipais. Dados têm de ser encaminhados eletronicamente. Não serão aceitas prestações de contas em papel e não haverá prorrogação Sociedades de economia mista, empresas públicas municipais e consórcios intermunicipais têm até o próximo dia 30 de abril para entregar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), as prestações de contas relativas ao exercício de 2011. O processo deverá ser enviado eletronicamente, pelo Portal e-Contas Paraná. Não serão aceitas prestações de contas em papel e não haverá prorrogação. Os responsáveis pela gestão das sociedades de economia mista e empresas públicas municipais devem observar o disposto na Instrução Normativa nº 54/2011. No caso dos consórcios intermunicipais, as normas que regem a elaboração do conteúdo e forma das prestações de contas estão contidas na Instrução Normativa nº 65/2011. Nos três casos, os arquivos têm de ser assinados com certificado digital reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), reunindo dados e assinatura em arquivos no formato P7S. A orientação atende ao disposto na Instrução de Serviço nº 27/2011. Todas as normativas estão disponíveis na aba superior do sítio do TCE na internet , em “Acervo”. Prefeituras No último dia 2 encerrou-se o prazo para envio eletrônico das prestações de contas das prefeituras, câmaras municipais, entidades municipais e secretarias de estado. O resultado foi considerado um sucesso: Das 399 prefeituras paranaenses, 381 - ou 95,5% do total - enviaram as suas prestações de contas anuais por meio digital, dentro do prazo. O envio eletrônico das prestações de contas foi adotado por 93,7% das Câmaras - 374 de um total de 399 - e por 90,3% das entidades municipais (290 de um total de 321). Na esfera estadual, a adesão ao processo eletrônico foi ainda maior: 96,9% dos órgãos e entidades públicos encaminharam a documentação à Corte pela internet. Texto: Omar Nasser Filho Foto: Arquivo Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

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