Terça-feira, 25 de outubro de 2011
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Determinação foi enviada por meio de ofício da Presidência do TCE. Entes municipais que descumprirem exigências da Lei Complementar 131/2009 não obterão certidão liberatória, necessária para a celebração de convênios
As prefeituras e câmaras municipais do Paraná receberam ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para cumprir normas da Lei Complementar 131/2009, que amplia a transparência dos atos dos gestores públicos. O ofício, assinado pelo presidente, conselheiro Fernando Guimarães, informa que é necessário declarar, na página do TCE na internet, todos os detalhes exigidos pela lei complementar e, também, a data da atualização. Além disso, deve ser indicado em qual site essas informações estão disponíveis para o cidadão.
A exigência da LC 131 está em vigor desde maio do ano passado para todos os Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes. Para municípios com população entre 50 mil e 100 mil moradores, a norma vigora desde 27 de maio passado. Os municípios com até 50 mil habitantes podem se adaptar à LC até 2013.
Gumercindo Andrade de Souza, diretor-adjunto de Contas Municipais, afirma que a orientação do TCE é que os municípios busquem se adequar o quanto antes, já que, com os dados no Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), a análise dos atos pelo Tribunal se torna mais ágil. Se não cumprirem as exigências da lei complementar, as prefeituras ficam impedidas de receber certidões liberatórias, o que prejudica a realização de convênios.
Para atender a norma é preciso acessar, no site do TCE (www.tce.pr.gov.br), o link “Entidades municipais” (ao lado direito da página) e aí clicar em “Acesso ao Sistema”, que está no canto esquerdo da página. Em seguida, deve-se preencher todos os dados solicitados.
Texto:Jean Féder
Foto: Ivan Sebben Filho
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Fonte: TCE -PR