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Gestor em falta com Cadastro

Gestor em falta com Cadastro de Inid?neos est? sujeito a multa

Segunda-feira, 21 de junho de 2010


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TCE-PR alerta administradores que inobservância à Instrução Normativa número 37 implica, ainda, em sanções de ordem civil e criminal. Cadastro, que contém a listagem de fornecedores que não podem participar de licitações e contratar com a administração pública por estar em situação irregular, foi lançado pelo Tribunal, na internet, em março último
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores municipais sobre a obrigação de publicar os nomes dos fornecedores impedidos de licitar no cadastro eletrônico disponibilizado pela Corte na internet – também conhecido por “Cadastro de Inidôneos”. Os administradores que não atenderam à determinação, prevista no Artigo 7º da Instrução Técnica (IT) número 37, estão sujeitos a multa de R$ 595,47, além de responsabilização civil e criminal.

Instituído pelo TCE como um novo instrumento de controle social das contas públicas, o Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar está disponível, desde março, na página do órgão na rede mundial de computadores (www.tce.pr.gov.br). Trata-se de um banco eletrônico de dados que contém a listagem de fornecedores – pessoas físicas e jurídicas – que não podem participar de licitações e contratar com a administração pública por estar em situação irregular.

De acordo com o Artigo 12 da IT 37, a multa será aplicada aos responsáveis pelo módulo de licitações e pelo módulo de contratos do Sistema de Informações Municipais (SIM) do TCE. A base para a medida punitiva é o ato formal de designação, baixado pelo dirigente legal do órgão jurisdicionado.

O TCE alerta os gestores públicos que, no caso de irregularidades, o controle interno do órgão jurisdicionado deverá comunicar à autoridade da administração pública e ao Tribunal eventuais inconsistências ou omissões de informação ou dados. Caso isso não ocorra, os gestores responderão solidariamente pela falha.

A IT 37 estabelece, ainda, que o responsável pela unidade de registros cadastrais, ou setor equivalente, ao tomar conhecimento de qualquer fato grave imputável ao fornecedor, deverá instaurar processo administrativo. Ao fornecedor será assegurado direito a ampla defesa e contraditório.

Na fase seguinte, o resultado do processo deverá ser comunicado à autoridade executiva do órgão ou entidade. Esta determinará a rescisão dos contratos em curso, a suspensão da participação do fornecedor em licitações futuras, a vedação à celebração de novos contratos com a administração pública e a inscrição do nome do infrator no Cadastro de Inidôneos.

Para ter acesso aos dados da lista, ao entrar na página do TCE na internet, o usuário pode tomar dois caminhos: clicar no link “Entidades Municipais”, que fica no menu à direita, e, em seguida, entrar em “Impedidos de Licitar”, também situado à direita da página. Ou clicar no canto superior direito da página do Tribunal, em “TC em um clique” e, na sequência, buscar o link “Impedidos de Licitar”. É preciso digitar o CNPJ ou o CPF do ente a ser pesquisado.

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Wagner Araújo

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

 

Fonte: TCE PR

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